A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, em atenção à determinação do Banco Central do Brasil – Circular n. 3.656/2013 – instituiu a obrigatoriedade do registro do CPF ou CNPJ do destinatário em todas as cobranças por boleto bancário.
Esta obrigatoriedade foi instituída para padronizar o sistema nacional de cobrança e oferecer mais segurança tanto à rede bancária, quanto aos clientes na compensação de valores, evitando fraudes e desvios da receita.
QUAIS AS VANTAGENS DA OBRIGATORIEDADE DO CPF ou CNPJ NOS BOLETOS?
1. Facilidade no pagamento do boleto, mesmo após o vencimento, diretamente no site do banco centralizador do título;
2. Mais segurança e proteção contra fraudes na emissão dos boletos de cobrança;